O Direito do Trabalho se tornou, possivelmente, o ramo do direito que mais se modificou, tendo em vista uma necessidade da sociedade contemporânea de compatibilizar a atividade produtiva moderna com a proteção dos trabalhadores pelo direito estatal. Hoje, mais do que antes, o direito do trabalho se orienta no sentido da prevalência do negociado entre o empregador e os seus empregados, seja diretamente, seja pela via da representação sindical. Com isso, é preciso que se adotem as medidas preventivas, e juridicamente orientadas, para que o empresário reduza a sua litigiosidade e controle os seus passivos trabalhistas até a sua eliminação total.