O direito civil é chamando também de direito do homem comum, e sua abrangência perpassa toda a vida do ser humano, do nascimento da pessoa humana, por todo o seu desenvolvimento, com a atribuição de direitos e responsabilidades das mais diversas naturezas, e continua a regular as relações humanas até mesmo no momento do seu passamento.
Logo se vê que é um dos ramos do direito de maior importância para as pessoas em geral, já que são as disposições de lei constantes no Código Civil e nas Leis Civis Esparsas que regulam os direitos que são inerentes a todos os seres humanos, chamados direitos da personalidade, de matriz constitucional, as obrigações assumidas e os direitos delas decorrentes, a responsabilidade civil pelo dano sofrido ou causado por terceiros.
É pelo direito civil que se compreende a liberdade de contratar e descontratar, e as suas limitações constitucionais legais e costumeiras, os tipos contratuais, as cláusulas acautelatórias de cumprimento dos contratos, os contratos firmados pela internet, tanto no que concerne à compra e a venda de produtos, como aquisição de serviços, ou mesmo a tomada de um empréstimo e um depósito de um bem. Onde se discute a validade ou a nulidade de determinado contrato, ou disposição contratual, ou de um ato jurídico unilateral, ou de um negócio jurídico lato sensu. A extinção, a modificação e a revisão dos contratos e a complexa teoria da imprevisibilidade limitada pela função social do contrato e também pela boa-fé objetiva.
Trata, ainda, da posse e da propriedade de bens móveis e imóveis, rurais e urbanos, suas formas de aquisição, de fruição, de gozo, de compra e de venda, as responsabilidades do proprietário urbano ou rural, do direito de vizinhança, da função social da propriedade e do direito de propriedade enquanto direito fundamental de raiz constitucional. As forma de aquisição da propriedade pelo registro imobiliário, pelas asserções, ou pelos tipos de usucapião. As relações de inquilinato e as novidades relativas ao condomínio em multipropriedade.
Inegável, portanto, a sua importância para a vida em sociedade de todos nós, e por isso, recomenda-se a todas as pessoas que procurem o aconselhamento junto a um advogado de sua confiança antes de assumir qualquer uma das posições sociais previstas pelo direito civil, a de contratante ou contratado, de proprietário, cessionário de direito, usufrutuário, posseiro, inquilino, de pessoa que deve pagar ou receber uma indenização, etc., o que mais cedo ou mais tarde será o caso de todos nós.